JUSTIFICATIVA:

Nobres Pares, tendo em vista que a Lei Municipal nº 11.858, de 09 de janeiro de 2019 promoveu a legalização de construções irregulares; sendo que, recentemente, Lei de autoria deste Vereador (Lei Municipal nº 12.115, de 29 de outubro de 2019), acrescentou outras previsões à norma, acerca de imóveis inseridos em Áreas de Especial Interesse Social, ainda assim sentimos a necessidade de complementar a lei de legalização de construções, para melhor aplicação técnica da matéria.

Ciente da colaboração dos Nobres Pares, pedimos aprovação deste PL.